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Estatuto
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AÇÃO SOCIAL “PROFª ELIZABETE”, POVOADO DE SÃO JOSÉ, MUNICIPIO DE JAPARATUBA-SERGIPE.

 

 

 

 

ESTATUTO

CAPITULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDDADE E DURAÇÃO

 

Art. 1º - Sob a denominação da ação social “Profª. Elizabete” fica constituída uma associação civil, sem fins lucrativos que regerá pelo presente estatuto e pela legislação especifica.

Art. 2º  A sede definitiva da associação será no povoado São José, município de Japaratuba-Sergipe.

Art. 3º - A associação terá como finalidade promover e desenvolver atividades de ajuda mútua, especialmente nos setores de saúde, educação e bem estar social; Atividade de associações de defesa de direitos sociais; atividade de organizações  associativas ligadas a cultura e arte; Operação de micro crédito produtivo; tornar acessível a aquisição de moradia popular por familias de baixa renda assim como, aquisição e/ou construção de empreendimentos na planta para familias de baixa renda;  atividades associativas não especificado anteriormente junto a seus membros e associados.

 

Art. 4º - A duração da sociedade é por tem indeterminado.

 

CAPITULO II

DOS SÓCIOS

 

Art. 5º - São considerados sócios todos aqueles que, sem impedimentos legais, foram admitidos como tais, mediante preenchimento de formulário próprio e que sejam aprovados pela diretoria da ação social.

 

 

 

 

 

Art. 6º - São direitos dos sócios:

I - Quando admitido como associado, gozar de todas as regalias da ação social.;

II - Direito de interposição de recursos junto a diretoria e conselho fiscal;

III - Desligar-se da ação social desde que quites com os cofres sociais.

 

Art. 7º - São obrigações dos sócios:

I - Pagar sua mensalidade em dia;

II - Zelar pela boa conservação das benfeitorias e equipamentos da ação social;

III - Apresentar à diretoria toda e qualquer irregularidades;

IV – Prestar esclarecimentos a diretoria quando solicitado;

V – Respeitar todos os sócios e zelar pela harmonia entre eles;

VI – Apresentar a documentação necessária exigida pela ação social.

Art. 8º - Dar-se-á o desligamento:

I – Mediante seu expresso pedido a diretoria.

Art. 9º - O sócio que se desligar na forma do item I do artigo anterior poderá ser readmitido mediante proposta da diretoria.

Art. 10º - Eliminado por falta de pagamento, o sócio poderá ser readmitido, saldando o debito atrasado.

Art. 11º - Os membros da associação não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

 

 

 

 

 

CAPITULO III

DA DIRETORIA

Art. 12º - A diretoria compõe-se de:

I – Presidente

II – vice-presidente

III – 1º Secretario

IV – 2º Secretario

V – 1º Tesoureiro

VI – 2º Tesoureiro

Art. 13º - Compete a diretoria:

I – Exercer a administração da Ação Social dentro da lei e dos estatutos ou regimentos internos;

II – Estabelecer o valor da mensalidade para os associados depois de ouvir os sócios em assembléia geral extraordinária;

III – Admitir ou recusar candidatos a sócios bem como determinar sua exclusão, sem prejuízo do estabelecido no art.6º, item III;

IV – Nomear funcionários, fixando-lhes os vencimentos;

V – Autorizar os limites das despesas;

VI – Resolver os casos omissos e propor em geral as modificações necessárias dos estatutos.

Art. 14º - A diretoria reunir-se-á ao menos 3 (três) vezes ao ano registrando as decisões em livros próprios.

Art. 15º - Será destituído o membro da diretoria que sem justa causa não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas.

 

 

 

 

 

 

Art. 16º - Ao presidente compete:

I – Representar a Ação Social, judicial e extrajudicialmente;

II – Convocar e presidir as reuniões da Assembléia geral diretoria;

III – Solucionar os casos de extrema urgência submetendo-se à aprovação da diretoria;

IV – Assinar, juntamente com o tesoureiro cheques e documentos;

V – Apresentar anualmente exposição das atividades e prestação de contas.

Art. 17º - Ao vice-presidente, compete:

I – Substituir o presidente quando impedido.

Art. 18º - Ao primeiro secretario, compete:

I – Organizar e ter sob a sua guarda os arquivos da entidade;

II – Redigir toda a correspondência assinando-a quando lhe competir;

III – Ter sob sua guarda os livros atas;

IV – Secretariar as reuniões de assembléia e diretoria.

Art. 19º - Ao segundo secretario, compete:

I – Substituir o primeiro secretário quando impedido.

Art. 20º - Ao primeiro tesoureiro, compete:

I – Zelar e responsabilizar-se pelo patrimônio da Ação Social;

II – Arrecadar mensalidades, contribuições, doações ou rendas;

III – Assinar juntamente com o presidente, cheques bancários;

IV – Ter sob sua guarda o livro caixa;

V – Elaborar o balanço mensal e anual, inventários patrimoniais.

 

 

 

 

Art. 21º - Ao segundo tesoureiro, compete:

I – substituir o primeiro secretário quando impedido.

Art. 22°- O conselho Fiscal será composto de 3(três) suplentes.

Art. 23°- Ao conselho fiscal compete:

I-                    Examinar balancetes e o balanço anual da ação social: e emitir pareceres;

II-                  Fiscalizar todos os atos da diretoria

III-                Estudar e opinar sobre a situação financeira da ação social.

 Art. 24°- O conselho Fiscal reunir-se 3(três) vezes ao ano.

Art. 25°- Será cassado o mandato do conselheiro que deixar de comparecer a 3(três)reuniões consecutivas ou 6(seis) alternadas sem justa causa.

Art.26°- As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros presentes registrados em livro próprio.

 

 

CAPÍTULO V

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 27°- As Assembléias Gerais serão ordinárias, com reunião no mês de outubro de cada ano, para eleger a Diretoria, o conselho fiscal fixar a contribuição mensal dos sócios e tratar de assuntos de interesse da sociedade.

Art. 28°- A Assembléia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, quando convocada pela diretoria ou por um grupo não inferior a 30(trinta) sócios.

CAPITULO VI

DAS ELEIÇÕES E POSSE

Art. 29°- As eleições para a Diretoria e o conselho fiscal da Ação Social realizar-se-ão de dois em dois anos na Assembléia Geral Ordinária, com direito a reeleição.

Art. 30°- Em caso de demissão coletiva, será convocada uma Assembléia Geral Extraordinária.

 

 

 

Art. 31° O sócio que estiver qualificado para candidatar-se poderá apresentar uma chapa completa na secretaria da Ação social até 30 (Trinta) dias antes do dia da eleição.

  ART. 32°- A posse será dada pelo presidente da mesa de votação através de termo lavrado em livro próprio e assinado por todos os eleitos.

CAPITULO VII

DO PATRIMÔNIO.

Art. 33°-O patrimônio social será constituídos das contribuições dos seus sócios, doações, subvenções, e legados.

Art. 34°- A alienação hipoteca penhor ou venda ou troca dos bens patrimoniais da Ação Social, somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para tal fim.

CAPITULO VIII

DA LIQUIDAÇÃO.

Art. 35° - A Ação Social poderá ser exibida por deliberação da maioria dos associados, em qualquer tempo, desde que convocada uma assembléia Geral Extraordinária  para tal fim.

Art. 36° - A Ação Social também poderá ser extinta por determinação legal.

Art. 37° - No caso de extinção, competirá a Assembléia Geral Extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante e o conselho fiscal, que deverá funcionar durante o período da liquidação.

Art. 38°- Os membros do conselho deliberativo desempenharão as suas funções.

CAPITULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art.39°- As disposições deste estatuto poderão ser reformuladas desde que aprovada em Assembléia Geral.

Art. 40°- Todos os cargos eletivos da Ação Social serão exercidos gratuitamente.

Art. 41°- Fica eleito o FORUM da comarca de JAPARATUBA, para qualquer ação fundada neste estatuto.